Pagamentos e restituições

  • O que é?

    Faça sua adesão ao acordo de transação tributária proposto pela Receita Federal para extinguir processos em discussão administrativa (contencioso) e de pequeno valor. A Transação Tributária é uma forma de extinção dos débitos em que há concessões das duas partes – do contribuinte (desistência da discussão) e da Receita Federal (descontos).

    Você pode incluir no acordo débitos (dívidas) de até 60 (sessenta) salários mínimos, calculados por lançamento fiscal em discussão ou por cada processo administrativo, somado o valor principal e multa de ofício. Não podem ser incluídos débitos do Simples Nacional.

    Os prazos e regras para adesão ao acordo de transação são publicados no Diário Oficial da União por meio de editais.

    O prazo do Edital nº 01/2021 está aberto entre o dia 01 de julho de 2021 e o dia 30 de novembro de 2021.

  • Quem pode utilizar este serviço?
    • Pessoas físicas; e
    • Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP), observados os limites de receita bruta do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

     

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Aderir à transação tributária

      Acesse o sistema, selecione o tipo de débito (previdenciário e/ou demais), escolha a modalidade da transação e confirme a adesão.

      O procedimento de adesão iniciado, mas não concluído, terá seus dados apagados durante a noite do mesmo dia. Por isso você deve clicar no botão Confirmar Adesão ao final do procedimento.

      Utilize a opção Emissão de Documentos para obter os recibos da transação e a opção Emissão de DARF para obter os documentos para pagamento.

      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Atendimento imediato
  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

     

    Fonte: www.gov.br/