- O que é?
Faça sua adesão ao acordo de transação tributária proposto pela Receita Federal para extinguir processos em discussão administrativa (contencioso) e de pequeno valor. A Transação Tributária é uma forma de extinção dos débitos em que há concessões das duas partes – do contribuinte (desistência da discussão) e da Receita Federal (descontos).
Você pode incluir no acordo débitos (dívidas) de até 60 (sessenta) salários mínimos, calculados por lançamento fiscal em discussão ou por cada processo administrativo, somado o valor principal e multa de ofício. Não podem ser incluídos débitos do Simples Nacional.
Os prazos e regras para adesão ao acordo de transação são publicados no Diário Oficial da União por meio de editais.
O prazo do Edital nº 01/2021 está aberto entre o dia 01 de julho de 2021 e o dia 30 de novembro de 2021.
- Quem pode utilizar este serviço?
- Pessoas físicas; e
- Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP), observados os limites de receita bruta do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
- Etapas para a realização deste serviço
- Aderir à transação tributária
Acesse o sistema, selecione o tipo de débito (previdenciário e/ou demais), escolha a modalidade da transação e confirme a adesão.
O procedimento de adesão iniciado, mas não concluído, terá seus dados apagados durante a noite do mesmo dia. Por isso você deve clicar no botão Confirmar Adesão ao final do procedimento.
Utilize a opção Emissão de Documentos para obter os recibos da transação e a opção Emissão de DARF para obter os documentos para pagamento.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Atendimento imediato
- Aderir à transação tributária
- Outras Informações
Quanto tempo leva?
Atendimento imediatoInformações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Fonte: www.gov.br/